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Propostas de Alteração das Leis de Nacionalidade e Imigração Portugal 2025: Análise Completa | ZR Advogados

Propostas de Alteração das Leis de Nacionalidade e Imigração Portugal 2025: Análise Completa

O Governo anunciou propostas significativas para alterar as leis de nacionalidade e imigração. Analisamos os principais pontos que podem impactar residentes atuais e futuros candidatos a viver em Portugal.

Atualização: Conselho de Ministros Aprovou os Diplomas

Em 23 de junho de 2025, o Conselho de Ministros aprovou quatro diplomas relativos à nacionalidade, estrangeiros, criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras e autorizações de residência. Segundo o DN, os projetos de lei serão enviados ao Parlamento "já nos próximos dias".

O Governo português, através do Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025, aprovou alterações significativas tanto na Lei de Nacionalidade quanto na Lei de Imigração. O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que há um "reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional" e "um claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões para residir em Portugal".

Este reforço da exigência é "sempre pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas" e "atento à transformação que ocorreu durante sete anos de imigração descontrolada", segundo o comunicado oficial.

1. Alterações na Lei de Nacionalidade Portuguesa

A Proposta de Lei da Nacionalidade tem como princípio maior exigência de pertença efetiva à comunidade nacional, uma "genuína, robusta, duradoura ligação" a Portugal. Como explicou o Ministro da Presidência, "a nacionalidade é o que define o povo enquanto comunidade política, que tem o direito de definir as leis, quem governa, que rumo tomamos enquanto país".

Naturalização: Novos Requisitos Mais Rigorosos

O processo de naturalização passará a ter critérios significativamente mais exigentes:

Residência Legal Prolongada

  • 7 anos para cidadãos dos países lusófonos (CPLP)
  • 10 anos para cidadãos de outros países
  • O prazo começa a contar com a obtenção do título de residência
  • Tempo superior aos atuais 5 anos exigidos pela lei vigente

Conhecimentos Obrigatórios

  • Conhecimento da língua e da cultura portuguesa
  • Conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses
  • Organização política do País
  • Comprovação através de testes específicos

Compromisso Formal com Portugal

  • Declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático
  • Exigência obrigatória no pedido de naturalização
  • Demonstração de integração efetiva na sociedade

Requisitos de Segurança Reforçados

  • Inviabilização da naturalização para quem foi condenado a penas efetivas de prisão
  • Perda de nacionalidade para naturalizados há menos tempo como sanção acessória
  • Aplicável a crimes de elevada gravidade com prisão efetiva igual ou superior a 5 anos
  • Sempre decretada por um juiz

Impacto na Prática

Estas mudanças representam um endurecimento significativo dos critérios de naturalização, aproximando Portugal de países com requisitos mais restritivos na União Europeia. O tempo adicional de residência e os novos testes de conhecimento exigirão maior preparação dos candidatos.

Filhos de Estrangeiros: Nacionalidade por Nascimento

Uma das alterações mais impactantes refere-se aos direitos de nacionalidade de filhos de estrangeiros nascidos em Portugal:

Novos Critérios para Nacionalidade Originária

Segundo o comunicado oficial, altera-se a atribuição da nacionalidade aos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional. As crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade originária à nascença se:

  • Os pais tenham residência legal há três anos
  • E só se a vontade de que o filho seja português for manifestada

Esta mudança elimina a atribuição automática da nacionalidade e introduz tanto um critério temporal rigoroso quanto uma manifestação expressa de vontade dos pais.

Outras Alterações Significativas na Lei de Nacionalidade

O diploma aprovado inclui ainda: extinção do regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses; restrição da naturalização por ascendência portuguesa, limitando-a até aos bisnetos; e novas regras para perda de nacionalidade em casos de crimes graves.

2. Mudanças na Lei de Imigração

A alteração da Lei de Estrangeiros foca-se na regulação dos fluxos de entrada, especificamente no que respeita a entradas de cidadãos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho, conforme detalhado no comunicado oficial.

Visto para Procura de Trabalho: Apenas Altamente Qualificados

Novas Regras do Visto de Procura de Trabalho

Alterado Apenas Altamente Qualificados

Os vistos para entrada sem contrato ou promessa de trabalho subsistem apenas para pessoas altamente qualificadas, conforme anunciado oficialmente.

Novo Canal Específico na AIMA

O Governo encetará negociações com as instituições do ensino superior para criar um regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA.

Regime CPLP: Restrições e Verificações

O regime especial para países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) sofrerá alterações significativas:

Eliminação da Via Turística

  • O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência
  • Deixa de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto
  • Necessidade de visto específico antes da entrada em Portugal

Verificações de Segurança

  • Portugal mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP (devido ao acordo da CPLP)
  • Passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos
  • Processo de aprovação com maior controlo de segurança

Reagrupamento Familiar: Restrições Conforme Diretiva UE

O reagrupamento familiar sofre alterações significativas. Como explicou o Ministro da Presidência, existe uma diretiva europeia de 2003 que prevê obrigações e introduz limites, e o reagrupamento familiar "desempenha um papel importante para os imigrantes que dele beneficiam" e "acelera a integração na comunidade nacional". Contudo, as regras são apertadas:

AspetoRegra AtualProposta Nova
Tempo de Residência1 ano de residência legal2 anos de residência legal
Reagrupamento em TerritórioPossível para todos os familiaresApenas para menores
AlojamentoComprovação básicaObriga-se a que o alojamento seja adequado
Meios de SubsistênciaValores mínimos atuaisMeios adequados, sem incluir prestações sociais

Medidas de Integração Obrigatórias

  • Obriga-se a que sejam previstas medidas de integração para a família
  • Aprendizagem da língua portuguesa
  • Frequência do ensino obrigatório para os menores
  • Os pedidos podem ser indeferidos por razões de ordem pública, segurança e saúde pública
  • Elimina-se o regime atual de deferimento tácito

3. Renovações de Títulos de Residência

Para resolver a situação atual dos títulos expirados, o Governo propõe uma solução transitória até outubro de 2025:

Até 30 Jun 2025

Títulos Válidos

Títulos de residência com validade original até 30 de junho de 2025 mantêm-se válidos.

15 Out 2025

Prorrogado Nova Extensão

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que prorroga até 15 de outubro as autorizações de residência que têm vindo a ser prorrogadas automaticamente, algumas desde a pandemia, e que terminam até 30 de junho.

1 Jul 2025

Início Estrutura de Missão AIMA

Início da tramitação dos processos através da capacidade instalada da estrutura de missão da AIMA, I.P.

Processo de Renovação Simplificado

📊 Números da Renovação

Segundo o DN Brasil, até 15 de outubro de 2025, precisam ser renovados 374.587 títulos de residência vencidos. Este é o prazo do novo decreto-lei prorrogado, que torna os documentos válidos.

Como Renovar o Seu Título

1. Contacto para Renovação (A partir de Julho)

A partir de julho, todos os imigrantes com título de residência vencido serão contactados para a renovação. O processo será iniciado pela AIMA através de contacto direto.

2. Guia de Pagamento + Comprovativo

Ao receber a guia de pagamento da taxa, receberá, juntamente, "um comprovativo de renovação que comprova a sua regularidade em território nacional" por 6 meses.

3. Duas Modalidades de Renovação

Online: Para quem tem dados biométricos e passaporte válidos, através de portal em criação.
Presencial: Para os demais, atendimento pela Estrutura de Missão da AIMA com recolha de dados biométricos.

4. Emissão Mais Rápida

A emissão dos novos cartões deve ser mais rápida do que o atual ritmo da AIMA, uma vez que para renovações é necessária uma análise menos detalhada que os primeiros títulos.

⏰ Cronograma Apertado

O Governo precisa concluir este trabalho até dezembro de 2025. Quando questionado se daria tempo de renovar tudo, o Ministro António Leitão Amaro respondeu que "não havia a garantia, mas que a forma como a solução foi pensada pode resolver o problema".

Centralização na AIMA

Depois do processo de renovação, o trabalho de renovações deverá ficar totalmente concentrado na AIMA. O objetivo é deixar de compartilhar o serviço com o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que começou a fazer renovações após a criação da AIMA.

Como revelado pelo DN Brasil, com o passar do tempo, os balcões do IRN começaram a fazer regras próprias para renovação, criando inconsistências no processo. A centralização na AIMA visa uniformizar os procedimentos e critérios.

4. Impacto e Recomendações

Para Quem Já Reside em Portugal

Ação Recomendada

Se já reside em Portugal e planeia solicitar a nacionalidade, considere acelerar o processo sob as regras atuais, antes de eventuais mudanças legislativas.

As propostas podem afetar significativamente:

  • Planos de naturalização - tempo adicional necessário
  • Famílias com filhos - necessidade de declaração expressa
  • Renovação de títulos - processo reorganizado através da AIMA
  • Reagrupamento familiar - critérios mais exigentes

Para Futuros Residentes

Quem planeia mudar-se para Portugal deve considerar:

  • Visto apropriado - fim da possibilidade turística para CPLP
  • Qualificações profissionais - visto de procura apenas para altamente qualificados
  • Preparação linguística - requisitos de português mais exigentes
  • Planeamento familiar - novos critérios para nacionalidade de filhos

5. Criação da UNEF e Reforço do Controlo Fronteiriço

O Conselho de Ministros aprovou ainda a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP. Como explicou o Ministro da Presidência: "Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países o que não cumprem as regras".

6. Cronologia e Próximos Passos

Com a aprovação em Conselho de Ministros em 23 de junho de 2025, os quatro diplomas seguem agora para a Assembleia da República. O processo legislativo incluirá:

  • Tramitação parlamentar - análise e discussão na Assembleia da República
  • Discussão pública - período de audiência dos interessados
  • Votação final - aprovação ou rejeição das propostas
  • Promulgação - entrada em vigor das novas regras

Acompanhamento Jurídico Recomendado

Dada a complexidade e o impacto significativo destas alterações aprovadas pelo Conselho de Ministros, recomendamos vivamente o acompanhamento jurídico especializado para avaliar como estas mudanças podem afetar a sua situação específica e planear a melhor estratégia legal.

Conclusão

As alterações aprovadas pelo Conselho de Ministros em 23 de junho de 2025 representam uma mudança significativa e estrutural no panorama da imigração portuguesa. Como sublinhou o Ministro da Presidência, há um claro reforço da exigência tanto para a obtenção da nacionalidade quanto para diferentes tipos de visto e residência.

Com quatro diplomas aprovados - abrangendo nacionalidade, estrangeiros, criação da UNEF e autorizações de residência - Portugal prepara-se para implementar um sistema mais rigoroso de controlo migratório, sempre "pautado pelo respeito da Constituição e dos valores humanistas".

Continuaremos a acompanhar o desenvolvimento destes diplomas na Assembleia da República e a fornecer atualizações à medida que progridem no processo legislativo. Para informações oficiais atualizadas, consulte o comunicado oficial do Governo.

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