Impressos
e Formulários
Aqui você encontrará impressos e formulários disponibilizados pelos serviços públicos e que são importantes para imigrantes
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
IRN - Nacionalidades
IRN - Modelos de procuração
Autoridade Tributária (Finanças)
Segurança Social
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Declaração de Entrada (PDF) | Prorrogação de Permanência / validade e/ou duração de visto Schengen (PDF) |
Pedido de Autorização de Residência (PDF) | Renovação de Autorização de Residência (PDF) |
Cartão de Residência (Pedidos/Renovação/ Alteração de Dados/ 2ª Via) (PDF) | Requerimento de certidão (PDF – PT ) (PDF – EN) (PDF – FR ) |
Termo de Responsabilidade – Fronteiras (PDF) | Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres (PDF) |
Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e de Direitos Políticos (PDF) | Autorização de Saída a Menor Nacional (Documento) |
Prorrogação de permanência do visto de estada temporária / residência (PDF) | Alteração de dados / Segunda Via de Autorização de Residência (PDF) |
Termo de Responsabilidade (PDF– PT) (PDF– EN) (PDF – FR) | Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (PDF) |
Autorização de Saída a Menor Estrangeiro Residente (Documento) |
IRN - Nacionalidades
Se for filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, que inscreva o seu nascimento no registo civil português ou declare que quer ser português Modelo 1C – maior de 18 anos Modelo 1C – Menor de 18 anos | Se nasceu no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 1D – maior de 18 anos Modelo 1D – Menor de 18 anos |
Se nasceu no território português, filho de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontre ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses. Modelo 1F – Maior de 18 anos Modelo 1 F – Menor de 18 anos | Se for estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português, ou se vive em união de facto há mais de três anos com cidadão português. Modelo 3 |
Se for estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava. Modelo 4 | Se for estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro. Modelo 29 |
Se for mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro Modelo 30 | Se já teve nacionalidade portuguesa, mas a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira. Modelo 31 |
Se a pedido do interessado e desde que tenha uma nacionalidade estrangeira. Modelo 8</a | Se for estrangeiro maior ou emancipado à face da lei portuguesa, que resida legalmente no território português, há pelo menos seis anos, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.1 |
Se for menor, à face da lei portuguesa, nascido em território português, filho de estrangeiros, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.2 | Se tiver tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenha adquirido outra nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.3 |
Se nasceu no território português e for filho de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.5 | Se já teve a nacionalidade portuguesa e, não sendo apátrida, tem descendentes de portugueses, ou se foi havido com descendente de portugueses, ou se for membro de comunidades de ascendência portuguesa, ou se é estrangeiros que tenha prestado ou chamado a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.6 |
Se for descendente de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que reunidos os demais requisitos legais. Modelo 6.7 |
IRN - Modelos de procuração
O estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode também adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade. Minuta de procuração | Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses. Minuta de procuração |
O estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade. Minuta de procuração | Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais. Minuta de procuração |
Os indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais. Minuta de procuração | O estrangeiro adotado plenamente por cidadão português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade. Minuta de procuração |
Aquele que, tendo tido a nacionalidade portuguesa, a perdeu por ter adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira. Minuta de procuração | O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade. Minuta de procuração |
Os menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que reunidos os demais requisitos legais. Minuta de procuração | A mulher que perdeu a nacionalidade portuguesa por ter adquirido uma nacionalidade estrangeira, com fundamento no casamento com estrangeiro. Minuta de procuração |
Autoridade Tributária (Finanças)
Pedidos de Alteração de Morada com Retroatividade
Não Titulares de Cartão do Cidadão Modelo A Titulares de Cartão do Cidadão Modelo B |
Requerimento de atribuição de NIF com representante fiscal Modelo |
Carta de aceitação da representação fiscal Modelo |
Segurança Social
Trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico
Modelo Inscrição Identificação complementar (estrangeiro) |
Trabalhadores Independentes doméstico
Modelo Inscrição Identificação complementar (estrangeiro) |
Declaração de situação de desemprego
Modelo |
NISS na hora (Cidadão estrangeiro) Formulário de inscrição |