Zottis, Rezende Advogados

Para residência legal em Portugal, os interessados necessitam de visto apropriado para essa situação.

Portugal tem diversos vistos de residência, porém, o mais procurado nos últimos tempos tem sido o visto nômade digital – D8, legalmente chamado de “visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional” previsto no artigo 61.º-B da Lei n.º 23/2007.

Esse visto, o qual iniciou em agosto de 2022, permite que estrangeiros, de qualquer nacionalidade, que trabalham de forma remota venham morar em Portugal, mediante certos requisitos. Os principais são:

1. O requerente deverá demonstrar que pode trabalhar de forma remota.

2. O requerente deverá comprovar, por documentos, que os seus rendimentos são oriundos do trabalho ou prestação de serviço.

3. O requerente deverá comprovar ter auferido, na média dos últimos três meses, o equivalente a quatro ordenados mínimos Portugueses por mês.

O principal erro que temos vistos nos pedidos de visto é a confusão entre rendimentos passivos, cujo visto correto é o D7, e rendimentos ativos (D8), o que poderá determinar o indeferimento do seu pedido.

Além disso, deve se ter cuidado especial quando a prova será realizada através de rendimentos auferidos através de uma empresa próprio, pois a depender da forma de recebimento poderão ser classificados como rendimentos passivos ou ativos. Nesses casos, o ideal é contar com a análise prévia por um advogado com experiência na área a fim de evitar surpresas desagradáveis.

O pedido de visto é sempre feito no país de origem, junto aos serviços responsáveis, VFS ou Consulado de Portugal. Portanto, tenha atenção, isso é uma pergunta recorrente, você não poderá pedir diretamente em Portugal.

Depois de submeter os documentos, o pedido irá para análise da autoridade responsável, podendo demorar até 60 dias. Caso aprovado, você terá 120 dias para mudar-se para Portugal e comparecer junto ao Serviço de Estrangeiros, uma nova etapa, agora para obter a autorização de residência e o respetivo cartão, sobre o qual falaremos numa próxima publicação.

E, claro, não se esqueça de solicitar os benefícios fiscais do RNH, estatuto sobre o qual já explicamos na nossa página.

Esse procedimento pode ser realizado por estrangeiros de quaisquer nacionalidades, temos prestado assistência legal para Brasil, Reino Unido, EUA, Israel, China, Africa do Sul, Nicarágua, entre outros, porém, lembre-se, será sempre necessário aplicar a partir do seu país de origem ou de residência legal.

Ficou com dúvidas ou precisa de assistência legal? Entre em contacto com a nossa equipe ou com algum profissional habilitado em Portugal.

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