Decreto-Lei 85-B/2025: Prorrogação Final de Residências em Portugal até 15 de Outubro
Governo publica novo decreto-lei prorrogando pela última vez as autorizações de residência vencidas até 30 de junho para 15 de outubro de 2025. AIMA lançará novo portal digital para renovações nos próximos dias.
Última atualização: informações oficiais AIMA de 02/07/2025
Prorrogação Final Confirmada
O Decreto-Lei n.º 85-B/2025 foi publicado no Diário da República em 30 de junho, prorrogando automaticamente a validade das autorizações de residência vencidas entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 até 15 de outubro de 2025.
Em 30 de junho de 2025, foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que estabelece a prorrogação final da validade das autorizações de residência para cidadãos estrangeiros em Portugal. Este novo diploma representa o fim de um ciclo de prorrogações que começou em 2020 devido à pandemia de COVID-19.
O novo decreto prorroga automaticamente a validade dos documentos de residência que expiraram entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, até 15 de outubro de 2025. Após esta data, será necessário apresentar comprovativo de pagamento da renovação para manter a regularidade em território nacional.
Conforme comunicado oficial da AIMA de 2 de julho de 2025, o processo de notificações e renovações já está em funcionamento, com procedimentos específicos para diferentes situações.
Cronograma Essencial
Publicação do Decreto
Decreto-Lei 85-B/2025 publicado no Diário da República
✅ Notificações Iniciadas
EMAIMA começou a enviar notificações por email por ordem cronológica. Portal services.aima.gov.pt ativo
Fim da Prorrogação
Data limite para validade automática das residências prorrogadas
Meta Conclusão
Objetivo do Governo para finalizar todas as renovações pendentes
Principais Mudanças e Exclusões
Vistos Excluídos
Diferente dos decretos anteriores, este diploma não inclui vistos na prorrogação automática. Os vistos requerem agora procedimento específico através do novo portal da AIMA.
Residências Futuras
Autorizações de residência que expiram a partir de 1 de julho de 2025 não são abrangidas por esta prorrogação e precisarão de renovação através dos novos procedimentos.
Novo Decreto
Este é um novo decreto-lei, não uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020. Representa uma abordagem diferente para resolver definitivamente a questão das renovações.
Novos Portais Digitais da AIMA
Portal para Vistos Já Disponível
A AIMA já lançou um novo formulário online para solicitar prorrogação de vistos e marcações para AR e AR CPLP. O formulário também permite solicitar marcações para residências permanentes de cidadãos UE e familiares, além de segundas vias de documentos.
Acesso: Portal de Contactos AIMA
Processo Já Iniciado - Atualização 2 de Julho
A AIMA confirmou oficialmente em 2 de julho que o processo de notificações já começou em 1 de julho de 2025. Dois serviços digitais paralelos estão operacionais:
- Portal services.aima.gov.pt: Já ativo para títulos caducados até 30 de junho
- Portal das Renovações AIMA: Será disponibilizado "durante esta semana"
Processo de Renovação Passo a Passo
Para Títulos Caducados até 30 de Junho de 2025
Processo via Estrutura de Missão da AIMA:
- Aguardar Notificação: Receberá email da EMAIMA por ordem cronológica (fevereiro 2020 até junho 2025)
- Acessar Portal: Entrar em services.aima.gov.pt e revalidar credenciais na opção "Renovar Autorização de Residência"
- Gerar DUC: Solicitar Documento Único de Cobrança para pagamento das taxas
- Pagamento: Efetuar pagamento em 10 dias úteis
- Agendamento: Se necessário (dados biométricos ou passaporte caducados), receberá proposta de agendamento presencial
Para Títulos que Caducam Após 30 de Junho de 2025
Processo via Portal das Renovações AIMA (disponível esta semana):
- Acesso Direto: Entrar no Portal das Renovações quando disponibilizado
- Pagamento Prévio: Efetuar pagamento da taxa conforme tipologia
- Documentação: Anexar cópia de toda documentação exigida
- Análise: AIMA analisará registo criminal, medidas cautelares e condições de subsistência
- Biometria: Só será convocado para Loja AIMA se processo deferido e dados caducados
Modalidades de Renovação
Renovação Online
Para residentes com dados biométricos válidos e passaporte válido, o processo será totalmente digital através dos portais da AIMA, sem necessidade de comparecimento presencial.
Renovação Presencial
Apenas quando dados biométricos ou passaporte estiverem caducados, haverá necessidade de atendimento presencial na Estrutura de Missão ou Lojas AIMA.
Certificado de Renovação
Validade de 180 Dias
Após 15 de outubro de 2025, os titulares de autorizações de residência devem apresentar documento comprovativo do pagamento da renovação, emitido pela AIMA, com validade de 180 dias a partir da emissão.
Estrutura de Missão da AIMA
O decreto estabelece que a AIMA divulgará publicamente os procedimentos para tratamento das renovações, podendo envolver a Estrutura de Missão criada para recuperar processos pendentes. Esta estrutura já demonstrou eficácia ao:
- Convocar mais de 500.000 cidadãos estrangeiros desde julho de 2024
- Acelerar a tramitação de todos os processos de Manifestações de Interesse
- Resolver constrangimentos operacionais na transição para novos modelos de títulos
- Implementar modelo uniforme para cidadãos da CPLP
Expectativas de Processamento
Segundo fontes do DN Brasil, o Governo estabeleceu como meta completar todo o trabalho até dezembro de 2025. A emissão dos novos cartões deve ser mais rápida que o ritmo atual da AIMA, pois renovações requerem análise menos detalhada que primeiros títulos de residência.
Consolidação de Serviços
O decreto também sinaliza uma importante mudança estrutural: após esta onda de renovações, todo o trabalho ficará concentrado na AIMA. O objetivo é deixar de compartilhar o serviço com o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que começou a fazer renovações após a criação da AIMA.
Modernização Tecnológica
A AIMA tem desenvolvido plataformas tecnológicas baseadas na interoperabilidade entre sistemas da Administração Pública, visando a desmaterialização e simplificação dos procedimentos de renovação de títulos de residência.
Segurança Jurídica
O decreto enfatiza a necessidade de garantir segurança jurídica aos cidadãos estrangeiros durante o processo de renovação, assegurando:
- Acesso contínuo a direitos e serviços essenciais
- Regularidade da permanência em território nacional
- Transição ordenada para os novos procedimentos
- Fim das regularizações precárias através de sucessivas prorrogações
Atenção aos Prazos
Esta é a última prorrogação automática. Após 15 de outubro de 2025, será essencial ter solicitado a renovação e obtido o comprovativo de pagamento para manter a situação regular em Portugal.
Recomendações dos ZR Advogados
Aguarde a Notificação
Para títulos caducados até junho: Aguarde email da EMAIMA com instruções. Para títulos futuros: Acesse diretamente o Portal das Renovações quando disponível.
Documentação Completa
Tenha regularizada a situação contributiva e fiscal, além de passaporte válido, comprovativo de meios de subsistência, seguro de saúde e registo criminal atualizado.
Atenção aos Prazos de Pagamento
Após gerar o DUC, tem apenas 10 dias úteis para efetuar o pagamento. Não deixe para o último dia para evitar problemas.