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Prova de Alojamento AIMA Portugal 2026: Requisitos Oficiais

ZR Advogados··8 min de leitura

Novas regras da AIMA sobre prova de alojamento para autorizações de residência em Portugal (2026)

Nova orientação oficial da AIMA

A AIMA emitiu comunicação oficial em 29 de novembro de 2025 com orientação acerca do que deverá ser apresentado como prova de alojamento/acomodação para fins de pedido de autorização de residência ou renovações de residência. Este artigo apresenta uma análise detalhada das mudanças e recomendações práticas.

  • O que mudou: resumo das principais alterações na prova de alojamento exigida pela AIMA
  • Documentos por situação: proprietários, arrendatários e contratos de comodato
  • Casos excecionais: o que fazer quando o seu nome não consta no contrato
  • Estudantes: quais provas de alojamento podem ser apresentadas por quem estuda em Portugal

Compreender os requisitos para fazer prova de alojamento é essencial para quem solicita ou renova autorização de residência em Portugal. Este artigo explica, de forma prática, como cumprir a nova orientação da AIMA. A orientação foi publicada pela AIMA em 29 de novembro de 2025 e substitui práticas anteriores.

Contexto

Mais uma vez, como tem sido prática usual da AIMA, a orientação mais causa confusão entre os cidadãos estrangeiros do que esclarece a situação. Ou seja, uma orientação que já era relativamente confusa, especialmente devido à diferença de exigências entre a Estrutura de Missão e as Lojas AIMA, agora se tornou ainda mais inentendível. Neste artigo, vamos tentar esmiuçar o que a AIMA solicitará, mas lembrando que por ser uma novidade, ainda não há casos práticos para utilizarmos como base.

Principal Mudança Positiva

A principal mudança é a não exigência mais de declaração do senhorio/proprietário acerca da situação do imóvel e com assinatura reconhecida. Pelo visto, devem ter sido muitas as queixas dos imigrantes e dos proprietários para os fazerem mudar esse requisito. Portanto, parece que foi "facilitado" o procedimento com a exclusão dessa condição. Ao mesmo tempo, incluiu-se a necessidade de uma declaração sob compromisso de honra mais detalhada e com informações complementares.

Documentos Exigidos por Situação

1. Proprietários de Imóveis

Para a prova de alojamento como proprietário, deverá apresentar a prova da propriedade. Parece-me que o objetivo aqui é poderem verificar a quantidade de cómodos no imóvel relacionada a quantidade de pessoas.

Importante: A não referência à caderneta predial trata-se de mero esquecimento, pois tanto a Caderneta Predial como a Certidão Permanente têm o mesmo valor probatório, com a diferença de que a Certidão Permanente é paga e tem validade limitada.

2. Contrato de Arrendamento

A AIMA não se referiu ao comprovativo do registo do contrato nas Finanças, antes obrigatório. Agora, pediu-se o comprovativo do último recibo de renda registado nas Finanças, o que, obviamente, somente será possível caso o contrato esteja lá registado.

Recomendação: Incluir o comprovativo do registo nas Finanças, ainda que não mencionado.

3. Contratos de Comodato

Neste contexto, a AIMA requer o contrato e o comprovativo da propriedade do imóvel — certidão permanente. Não referiu a caderneta predial.

Mesma observação: Por segurança, recomendamos apresentar a certidão permanente válida caso não esteja a ser acompanhado pelo seu advogado.

Casos Excecionais: Nome Não Consta no Contrato

Aqui parece estar o principal motivo deste comunicado. Casos em que antes não se tinha definição de como agir.

Declaração Obrigatória

Uma declaração sob compromisso de honra mais detalhada, incluindo a declaração de responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações, onde conste:

  • Que reside efetivamente no local
  • O número da descrição do registo predial do imóvel arrendado
  • A que título reside no local (se arrendamento/se comodato)
  • O nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação

Certidão de Domicílio Fiscal

Adicionalmente, deverá apresentar Certidão de Domicílio Fiscal emitida pela Autoridade Tributária (AT), emitida com data inferior a 30 dias.

Como Obter a Certidão de Domicílio Fiscal

Para obter esse documento, deverá aceder o portal das Finanças e ir em: Os Seus Serviços / Obter Certidões / Efectuar Pedido

Atenção: Quando salvar o documento, deverá alterar de .action para .pdf o arquivo.

Prova de Alojamento para Estudantes

Para estudantes que frequentem o ensino profissional/secundário/superior, a AIMA previu também hipóteses específicas. A declaração será passada pelo estabelecimento de ensino.

Minuta Oficial Disponível

A AIMA refere que deverá ser utilizada a minuta disponibilizada no seu website: Baixar minuta de declaração de alojamento

Nossa recomendação: Copiem o texto para um documento word e o preencham, incluindo as demais informações necessárias, especialmente quanto à declaração de responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações que não consta daquele documento.

Poderão ver o nosso exemplo de declaração neste artigo: Requisitos de Acomodação Portugal 2025


Comunicação Oficial da AIMA

Comunicado da AIMA publicado em 29.11.2025. Link Comunicação Oficial da AIMA: Ler comunicado completo

Texto Integral da Comunicação da AIMA

A prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do requerente, sob compromisso de honra, da sua morada de residência com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel (conforme minuta na página de internet da AIMA disponível em impressos e minutas e:

a. Código de acesso a certidão predial permanente ou certidão em suporte físico em vigor, para prova da qualidade da propriedade/usufruto;

b. contrato de arrendamento de onde se retire a identificação do requerente e recibo de renda referente ao mês anterior, para prova do arrendamento;

c. Contrato de comodato e certidão predial permanente em vigor, para prova do comodato.

Caso o requerente não esteja identificado nos contratos de arrendamento ou de comodato, deverá juntar no dia do atendimento:

a) declaração do próprio requerente – sob seu compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações - onde conste que reside efetivamente no local, o número da descrição do registo predial do imóvel arrendado e a que título reside no local (se arrendamento/se comodato), bem como o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação;

b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) onde conste o domicílio fiscal, emitida com data inferior a 30 dias e que identifique claramente o domicílio fiscal do requerente.

Nos casos especiais do alojamento de estudantes: a) Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado pela escola e a entidade privada, acompanhada de declaração autenticada com menção individual dos alunos; b) Em alternativa, declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra; c) Residências universitárias: certidão do estabelecimento de ensino superior. Notas: Não são aceites atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia. A AIMA irá analisar o número de residentes declarados por alojamento.


Recomendações Práticas

Erros Mais Comuns

Confiar apenas em atestados da Junta de Freguesia: a AIMA já indicou que estes documentos não são aceites como meio de prova.

Certidões desatualizadas: apresentar Certidão de Domicílio Fiscal com mais de 30 dias pode levar à recusa do documento.

Declarações incompletas: omitir o número da descrição do registo predial, o título em que reside ou os dados do proprietário dificulta a análise do pedido.

  • Documente tudo: Guarde cópias de todos os documentos apresentados à AIMA
  • Respeite os prazos: A Certidão de Domicílio Fiscal deve ter data de emissão inferior a 30 dias
  • Declaração completa: Inclua todas as informações requeridas, especialmente a declaração de responsabilidade criminal
  • Consulte advogado: Dada a complexidade e falta de casos práticos, recomenda-se acompanhamento jurídico
  • Esteja preparado para variações: As exigências podem diferir entre Lojas AIMA e Estrutura de Missão

Recomendação Importante

Em caso de dúvidas sobre a aplicação dessas regras ao seu caso específico, consulte sempre um advogado licenciado em Portugal. Cada situação pode ter particularidades que exigem análise jurídica especializada.

Perguntas Frequentes — AIMA Prova Alojamento 2026

Quais as principais mudanças na nova orientação da AIMA sobre prova de alojamento?

A principal mudança é a eliminação da exigência de declaração do senhorio/proprietário com assinatura reconhecida. No entanto, passou a ser necessária uma declaração sob compromisso de honra mais detalhada, juntamente com documentos específicos conforme a situação (propriedade, arrendamento ou comodato).

O que é a Certidão de Domicílio Fiscal e como obter?

A Certidão de Domicílio Fiscal é emitida pela Autoridade Tributária e deve ter data de emissão inferior a 30 dias. Aceda ao Portal das Finanças, vá em "Os Seus Serviços / Obter Certidões / Efectuar Pedido", solicite a Certidão de Domicílio Fiscal e lembre-se de alterar a extensão do arquivo de .action para .pdf ao salvar.

Que documentos os proprietários devem apresentar como prova de alojamento?

Proprietários devem apresentar: código de acesso à certidão predial permanente ou certidão em suporte físico válida, e declaração sob compromisso de honra indicando morada e situação de propriedade. Por segurança, recomendamos apresentar a certidão permanente válida emitida pela Conservatória do Registo Predial.

E se eu não estiver identificado no contrato de arrendamento ou comodato?

Se não estiver identificado nestes contratos, deverá apresentar: declaração sob compromisso de honra detalhada com declaração de responsabilidade criminal, e Certidão de Domicílio Fiscal emitida com data inferior a 30 dias. A declaração deve incluir: confirmação de residência efetiva, número da descrição do registo predial, título de residência, e nome completo e NIF/NIPC do proprietário.

Os atestados das Juntas de Freguesia ainda são aceites?

Não. A AIMA declara expressamente que não são aceites como meio de prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia.

O que os estudantes devem apresentar como prova de alojamento?

Estudantes têm opções específicas: contrato de arrendamento entre escola e entidade privada com declaração autenticada listando os alunos; declaração certificada do estabelecimento de ensino atestando residência individual; ou para residências universitárias, certidão do estabelecimento de ensino superior confirmando direito a alojamento.

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