AR Temporária para quem ficou em Portugal com direito de residência caducado
Notícia oficial da AIMA
Este artigo baseia-se na notícia oficial da AIMA: Formulário de Contacto: Pedido de AR Temporária - Art. 122.º alínea j. Abaixo resumimos procedimentos, documentos e links indicados pela AIMA.
O art. 122.º, n.º 1, alínea j) do Regime de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional (REPSAE) aplica-se a estrangeiros que não se tenham ausentado de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado. A AIMA disponibilizou um formulário de contacto específico para este tipo de pedido de Autorização de Residência Temporária (AR) sem visto.
1. Quem Pode Pedir ao Abrigo do Art. 122.º/j
O art. 122.º, alínea j) destina-se a estrangeiros que:
- Não se tenham ausentado de território nacional durante o período relevante
- Cujo direito de residência tenha caducado (ex.: título de residência expirado)
Período de Graça
Segundo esclarecimento da AIMA, o direito de residência mantém-se durante 6 meses após a caducidade do cartão de autorização de residência. Para cartões que caducaram até 30 de junho de 2025, os residentes dispõem até 15 de abril de 2026 para manter os direitos, desde que não tenham saído de Portugal neste período.
2. Onde Está o Formulário
O formulário de contacto para pedidos de AR temporária ao abrigo do art. 122.º, alínea j) está disponível em:
contactenos.aima.gov.pt/contact-form
Deve selecionar o tipo de pedido correspondente a Autorização de Residência Temporária sem visto — Art. 122.º, alínea j.
Para enviar documentos em falta relativos a processos pendentes, deve indicar o Número de Identificação do Estrangeiro (consta no recibo de receção do processo).
3. Documentos Necessários
De acordo com a AIMA e o enquadramento legal, os documentos a apresentar incluem:
- Duas fotografias tipo passe (a cores, fundo liso, atualizadas) — se o agendamento for presencial nas Lojas AIMA
- Passaporte válido
- Declaração sob compromisso de honra da morada de residência (indicando tipo de ocupação: proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, etc.)
- Comprovativo de propriedade ou arrendamento — certidão predial (se proprietário/usufrutuário) ou declaração do senhorio (se arrendatário)
- Comprovativo de meios de subsistência
- Comprovativos de permanência em Portugal (não se ter ausentado do território nacional)
Morada e Ocupação
A declaração de morada deve indicar o tipo de ocupação do imóvel: proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário ou outra. O comprovativo deve corresponder (certidão predial para proprietários, declaração do senhorio para arrendatários).
Permanência em Portugal
É fundamental documentar que não se ausentou de Portugal. Podem ser usados extratos bancários, faturas de utilities, comprovativos de trabalho ou outros documentos que demonstrem presença contínua no território nacional.
4. Enquadramento Legal
Os procedimentos estão regulados pela alínea j) do n.º 1 do art. 122.º do REPSAE, conjugada com os art. 61.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro (redação atual) e a Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro.
5. Links Oficiais
- Formulário de Contacto (AR temporária art. 122.º/j): contactenos.aima.gov.pt/contact-form
- Notícia AIMA – Formulário AR 122/j: aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-de-contacto-pedido-de-ar-temporaria-art-o-122-alinea-j
- Página AIMA – Art. 122.º/j: aima.gov.pt/pt/viver/que-nao-se-tenham-ausentado-de-portugal-e-cujo-direito-de-residencia-tenha-caducado-art-122-o-1-al-j
Perguntas Frequentes
Quem pode pedir AR temporária ao abrigo do art. 122.º/j?
Estrangeiros que não se tenham ausentado de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado. A lei prevê um período de graça: o direito de residência mantém-se até 6 meses após a caducidade do cartão. Para cartões que caducaram até 30/06/2025, há prazo até 15/04/2026, desde que não tenham saído de Portugal.
Onde está o formulário para AR temporária art. 122.º/j?
O formulário está em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. Deve selecionar o tipo de pedido correspondente à AR temporária sem visto, art. 122.º, alínea j. Para enviar documentos em falta, indique o Número de Identificação do Estrangeiro (do recibo do processo).
Que documentos são necessários para o pedido art. 122.º/j?
Passaporte válido; declaração sob compromisso de honra da morada (indicando tipo de ocupação); comprovativo de propriedade/arrendamento (certidão predial ou declaração do senhorio); comprovativo de meios de subsistência; comprovativos de permanência em Portugal. Se agendar nas Lojas AIMA: 2 fotografias tipo passe (a cores, fundo liso, atualizadas).