Residência permanente para cidadãos britânicos ao abrigo do Acordo de Saída: formulário oficial AIMA
Notícia oficial da AIMA
Este artigo baseia-se na notícia oficial da AIMA: Formulário Brexit. Abaixo resumimos procedimentos, documentos e links indicados pela AIMA para cidadãos britânicos e familiares.
O Acordo de Saída (Withdrawal Agreement) entre o Reino Unido e a UE garante direitos de residência a cidadãos britânicos e familiares que residiam em Portugal até 31 de dezembro de 2020. A AIMA disponibilizou um formulário Brexit para agendamento de pedidos de residência permanente. Cidadãos com certificado de residência temporária e beneficiários do Acordo de Saída podem submeter o pedido selecionando a opção BREXIT no Formulário de Contacto.
1. Onde Está o Formulário Brexit
O formulário para pedidos relacionados com Brexit está disponível em:
contactenos.aima.gov.pt/contact-form
Deve selecionar a opção BREXIT para agendar o pedido de residência permanente. Os processos pendentes de autorização de residência devem enviar documentos em falta através do mesmo formulário, indicando o Número de Identificação do Estrangeiro (consta no comprovativo de entrega do pedido inicial).
2. Quem Pode Beneficiar
Cidadãos Britânicos com Certificado Temporário
Cidadãos com certificado de residência temporária (CRUE temporário) e beneficiários do Acordo de Saída podem pedir residência permanente através do formulário Brexit. Os requisitos são residência legal e contínua, e recursos obtidos de forma regular e estável.
Familiares de Cidadãos Britânicos
Familiares de cidadãos britânicos também estão abrangidos: cônjuge, união de facto, filhos e dependentes ascendentes. Inclui quem nunca regularizou formalmente a presença, mas residia em Portugal na data limite de 31 de dezembro de 2020.
3. Documentos Necessários
Os documentos variam conforme o requerente tinha ou não residência legal antes de 31 de dezembro de 2020.
Com Residência Legal antes de 31/12/2020
- Passaporte válido
- Certificado de Registo de Cidadão UE ou Certificado de Residência Permanente UE
- Comprovativo de vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento ou união de facto antes de 31/12/2020)
- Título de residência ao abrigo do Acordo de Saída (se aplicável)
- Faturas de utilities (luz, água, etc.) de 2020
Sem Residência Legal antes de 31/12/2020
- Passaporte válido
- Bilhete de embarque ou passagem de viagem
- Comprovativo de vínculo familiar
- Extratos bancários com atividade em Portugal durante 2020
- Contrato de trabalho ou prestação de serviços
- Certificado de contribuições da Segurança Social
- Comprovativo de inscrição na AT (2 páginas)
- Faturas de utilities de 2020
- Declaração sob compromisso de honra a solicitar o estatuto ao abrigo do Acordo de Saída
Pedidos Incompletos
Os pedidos que não incluam todos os documentos comprovativos dos requisitos (residência legal e contínua, recursos regulares) não serão considerados. É fundamental reunir a documentação completa antes de submeter.
4. Contactos e Links Oficiais
- Formulário Brexit / Contacto AIMA: contactenos.aima.gov.pt/contact-form
- Email Brexit AIMA: brexit@aima.gov.pt
- Linha de apoio Brexit (UK): +351 214 236 709 — dias úteis, 8h00–14h00
- Notícia AIMA – Formulário Brexit: aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-brexit
- Secção Brexit AIMA: aima.gov.pt/pt/viver/brexit
Perguntas Frequentes
Quem pode beneficiar do Acordo de Saída (Brexit) em Portugal?
Cidadãos britânicos e familiares que residiam em Portugal até 31 de dezembro de 2020, incluindo quem nunca regularizou formalmente a presença. O Acordo de Saída prevê que os titulares de Certificado de Registo UE ou de Residência Permanente UE devem solicitar novo título de residência.
Onde está o formulário Brexit da AIMA?
O formulário está em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. Deve selecionar a opção BREXIT para agendar o pedido de residência permanente. Quem tem processo pendente deve enviar documentos em falta pelo mesmo formulário, indicando o Número de Identificação do Estrangeiro.
Que documentos são necessários para o pedido Brexit?
Com residência legal antes de 31/12/2020: passaporte, certificado de registo UE ou residência permanente UE, comprovativo de vínculo familiar e faturas de 2020. Sem residência legal: passaporte, bilhete de viagem, extratos bancários 2020, contrato de trabalho, NISS, NIF, faturas e declaração sob compromisso de honra.
Existe apoio específico para cidadãos britânicos?
Sim. A AIMA disponibiliza email dedicado brexit@aima.gov.pt e linha de apoio +351 214 236 709 (dias úteis, 8h00–14h00) para questões relacionadas com Brexit.