Resposta rápida: O cartão de residência para familiares de nacionais da UE formaliza o direito de residência em Portugal para estadas de mais de três meses e até cinco anos. Marque nas Lojas AIMA pelo Formulário de Contacto, assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.
Quem pode requerer, quando pedir, documentos e prazos — com base na informação pública da AIMA
Âmbito deste guia
Este guia apresenta informação geral sobre o cartão de residência para familiares de nacionais da União Europeia que sejam nacionais de Estado terceiro. Os requisitos concretos dependem da relação familiar, da situação do requerente e dos documentos disponíveis. Confirme as regras atuais na página da AIMA antes de agir.
Pontos essenciais
- O que é: cartão de residência para estadas superiores a três meses e até cinco anos.
- Onde: Lojas AIMA, com agendamento prévio.
- Como marcar: Formulário de Contacto da AIMA, assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.
- Não é o mesmo que: o cartão de residência permanente após cinco anos, que segue procedimento distinto.
Quem pode requerer
De acordo com a informação da AIMA verificada em 31 de julho de 2026, podem estar abrangidos, nomeadamente:
- O cônjuge do nacional da União Europeia;
- Descendentes até aos 21 anos;
- Descendentes com mais de 21 anos que estejam a cargo do titular do direito;
- Ascendentes que estejam a cargo do titular do direito.
A qualificação como familiar e a demonstração de dependência económica, quando aplicável, devem ser avaliadas de acordo com a situação concreta e a documentação disponível. Isto significa que a elegibilidade não resulta automaticamente apenas do rótulo do vínculo familiar.
Quando deve ser pedido
A AIMA indica que o cartão deve ser requerido quando o familiar de Estado terceiro permaneça em Portugal por mais de três meses. O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias depois de decorridos esses três meses de permanência em Portugal.
Quando já exista um cartão de residência anterior com validade inferior a cinco anos, o pedido deve ser considerado antes de terminar a validade desse documento, de acordo com a indicação da AIMA.
Onde é apresentado o pedido
O atendimento é realizado nas Lojas AIMA, mediante agendamento prévio. Inscreva-se previamente através do Formulário de Contacto da AIMA, selecionando o assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.
Se o familiar de Estado terceiro ainda estiver fora de Portugal, deve confirmar previamente junto do posto ou missão consular portuguesa competente se está sujeito a visto de entrada e quais os requisitos aplicáveis antes da viagem.
Cartão de residência e cartão permanente
| Aspeto | Cartão de residência (este guia) | Cartão de residência permanente |
|---|---|---|
| Estada tipicamente abrangida | Mais de 3 meses e até 5 anos | A partir de 5 anos |
| Procedimento | Lojas AIMA, agendamento pelo Formulário de Contacto (assunto CRUE) | Procedimento distinto da AIMA |
| É o mesmo documento? | Não | Não — via diferente |
Como os procedimentos são distintos, não se deve assumir que os documentos ou prazos do cartão até cinco anos se aplicam automaticamente ao cartão permanente.
Documentos geralmente indicados pela AIMA
A documentação varia conforme a relação familiar e a situação do requerente. A página da AIMA indica, entre outros elementos:
- Documento de identificação da pessoa que o requerente acompanha ou à qual se reúne;
- Passaporte válido do familiar de Estado terceiro;
- Fotocópia das páginas do passaporte com movimentos;
- Prova de que o familiar está a cargo, quando aplicável;
- Termo de responsabilidade subscrito pelo nacional da União Europeia.
Podem ser necessários documentos adicionais conforme o vínculo, incluindo certidões de nascimento ou casamento, prova de união de facto, matrícula escolar e documentos que demonstrem dependência.
Confirme a lista atualizada
A AIMA pode exigir documentos adicionais conforme a relação familiar e a situação concreta. A lista oficial e o formulário aplicável devem ser confirmados antes do agendamento e da entrega do pedido.
Prazo, taxas e decisão
A AIMA indica um prazo de três meses após o pedido. As taxas e demais encargos devem ser consultados na tabela oficial aplicável ao procedimento, uma vez que podem ser atualizados.
O resultado depende da verificação dos requisitos e dos documentos pelas entidades competentes. A apresentação de um pedido não permite garantir um resultado ou um prazo diferente do indicado pela Administração.
Cartão permanente depois de cinco anos
O cartão de residência abrangido por este guia refere-se a estadas até cinco anos. Para estadas a partir de cinco anos, a AIMA apresenta um procedimento distinto para o cartão de residência permanente de familiares de nacionais da UE.
Informação oficial
Consulte a página da AIMA sobre o cartão de residência para familiares de nacionais da UE antes de iniciar o procedimento. Fonte verificada em 31 de julho de 2026.
Perguntas frequentes
Um familiar de nacional da UE precisa de cartão de residência?
Quando o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por período superior a três meses e até cinco anos, deve verificar o procedimento de cartão de residência aplicável junto da AIMA. Os deveres concretos dependem do caso, pelo que confirme a posição atual na fonte oficial antes de agir com base neste resumo.Onde é pedido o cartão?
O pedido é apresentado nas Lojas AIMA, com agendamento prévio através do Formulário de Contacto, selecionando o assunto relativo ao Cartão de Residente da União Europeia (CRUE). Se ainda estiver fora de Portugal, confirme primeiro os requisitos de visto e entrada no consulado português competente.Quais documentos são necessários?
Depende da relação familiar e da situação concreta. A AIMA indica documentos de identificação, passaporte, prova do vínculo familiar e, quando aplicável, prova de dependência. Confirme sempre a lista oficial atualizada antes do agendamento.Este cartão é o mesmo que o cartão permanente?
Não. Este guia trata do cartão de residência para estadas até cinco anos. O cartão de residência permanente para familiares de nacionais da UE corresponde a um procedimento distinto e não deve ser tratado como o mesmo pedido.Este conteúdo é informação jurídica geral, baseado na informação pública da AIMA verificada em 31 de julho de 2026, e não substitui a análise individual do caso.