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Imigração

Cartão de residência para familiares de nacionais da UE em Portugal

Por Marcus Zottis RochaPublicado Atualizado 6 min de leitura

O cartão de residência para familiares de nacionais da UE formaliza o direito de residência em Portugal quando o familiar de Estado terceiro permanece mais de três meses e até cinco anos. O pedido é apresentado nas Lojas AIMA, com agendamento prévio pelo Formulário de Contacto.

Resposta rápida: O cartão de residência para familiares de nacionais da UE formaliza o direito de residência em Portugal para estadas de mais de três meses e até cinco anos. Marque nas Lojas AIMA pelo Formulário de Contacto, assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.

Quem pode requerer, quando pedir, documentos e prazos — com base na informação pública da AIMA

Âmbito deste guia

Este guia apresenta informação geral sobre o cartão de residência para familiares de nacionais da União Europeia que sejam nacionais de Estado terceiro. Os requisitos concretos dependem da relação familiar, da situação do requerente e dos documentos disponíveis. Confirme as regras atuais na página da AIMA antes de agir.

Pontos essenciais

  • O que é: cartão de residência para estadas superiores a três meses e até cinco anos.
  • Onde: Lojas AIMA, com agendamento prévio.
  • Como marcar: Formulário de Contacto da AIMA, assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.
  • Não é o mesmo que: o cartão de residência permanente após cinco anos, que segue procedimento distinto.

Quem pode requerer

De acordo com a informação da AIMA verificada em 31 de julho de 2026, podem estar abrangidos, nomeadamente:

  1. O cônjuge do nacional da União Europeia;
  2. Descendentes até aos 21 anos;
  3. Descendentes com mais de 21 anos que estejam a cargo do titular do direito;
  4. Ascendentes que estejam a cargo do titular do direito.

A qualificação como familiar e a demonstração de dependência económica, quando aplicável, devem ser avaliadas de acordo com a situação concreta e a documentação disponível. Isto significa que a elegibilidade não resulta automaticamente apenas do rótulo do vínculo familiar.

Quando deve ser pedido

A AIMA indica que o cartão deve ser requerido quando o familiar de Estado terceiro permaneça em Portugal por mais de três meses. O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias depois de decorridos esses três meses de permanência em Portugal.

Quando já exista um cartão de residência anterior com validade inferior a cinco anos, o pedido deve ser considerado antes de terminar a validade desse documento, de acordo com a indicação da AIMA.

Onde é apresentado o pedido

O atendimento é realizado nas Lojas AIMA, mediante agendamento prévio. Inscreva-se previamente através do Formulário de Contacto da AIMA, selecionando o assunto “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.

Se o familiar de Estado terceiro ainda estiver fora de Portugal, deve confirmar previamente junto do posto ou missão consular portuguesa competente se está sujeito a visto de entrada e quais os requisitos aplicáveis antes da viagem.

Cartão de residência e cartão permanente

AspetoCartão de residência (este guia)Cartão de residência permanente
Estada tipicamente abrangidaMais de 3 meses e até 5 anosA partir de 5 anos
ProcedimentoLojas AIMA, agendamento pelo Formulário de Contacto (assunto CRUE)Procedimento distinto da AIMA
É o mesmo documento?NãoNão — via diferente

Como os procedimentos são distintos, não se deve assumir que os documentos ou prazos do cartão até cinco anos se aplicam automaticamente ao cartão permanente.

Documentos geralmente indicados pela AIMA

A documentação varia conforme a relação familiar e a situação do requerente. A página da AIMA indica, entre outros elementos:

  • Documento de identificação da pessoa que o requerente acompanha ou à qual se reúne;
  • Passaporte válido do familiar de Estado terceiro;
  • Fotocópia das páginas do passaporte com movimentos;
  • Prova de que o familiar está a cargo, quando aplicável;
  • Termo de responsabilidade subscrito pelo nacional da União Europeia.

Podem ser necessários documentos adicionais conforme o vínculo, incluindo certidões de nascimento ou casamento, prova de união de facto, matrícula escolar e documentos que demonstrem dependência.

Confirme a lista atualizada

A AIMA pode exigir documentos adicionais conforme a relação familiar e a situação concreta. A lista oficial e o formulário aplicável devem ser confirmados antes do agendamento e da entrega do pedido.

Prazo, taxas e decisão

A AIMA indica um prazo de três meses após o pedido. As taxas e demais encargos devem ser consultados na tabela oficial aplicável ao procedimento, uma vez que podem ser atualizados.

O resultado depende da verificação dos requisitos e dos documentos pelas entidades competentes. A apresentação de um pedido não permite garantir um resultado ou um prazo diferente do indicado pela Administração.

Cartão permanente depois de cinco anos

O cartão de residência abrangido por este guia refere-se a estadas até cinco anos. Para estadas a partir de cinco anos, a AIMA apresenta um procedimento distinto para o cartão de residência permanente de familiares de nacionais da UE.

Informação oficial

Consulte a página da AIMA sobre o cartão de residência para familiares de nacionais da UE antes de iniciar o procedimento. Fonte verificada em 31 de julho de 2026.

Perguntas frequentes

Um familiar de nacional da UE precisa de cartão de residência?

Quando o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por período superior a três meses e até cinco anos, deve verificar o procedimento de cartão de residência aplicável junto da AIMA. Os deveres concretos dependem do caso, pelo que confirme a posição atual na fonte oficial antes de agir com base neste resumo.

Onde é pedido o cartão?

O pedido é apresentado nas Lojas AIMA, com agendamento prévio através do Formulário de Contacto, selecionando o assunto relativo ao Cartão de Residente da União Europeia (CRUE). Se ainda estiver fora de Portugal, confirme primeiro os requisitos de visto e entrada no consulado português competente.

Quais documentos são necessários?

Depende da relação familiar e da situação concreta. A AIMA indica documentos de identificação, passaporte, prova do vínculo familiar e, quando aplicável, prova de dependência. Confirme sempre a lista oficial atualizada antes do agendamento.

Este cartão é o mesmo que o cartão permanente?

Não. Este guia trata do cartão de residência para estadas até cinco anos. O cartão de residência permanente para familiares de nacionais da UE corresponde a um procedimento distinto e não deve ser tratado como o mesmo pedido.

Este conteúdo é informação jurídica geral, baseado na informação pública da AIMA verificada em 31 de julho de 2026, e não substitui a análise individual do caso.

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