Modelo oficial e guia completo para a autorização de consulta do registo criminal pela AIMA
Questão Frequente
Uma das questões que mais nos é perguntada por quem vai pedir um visto ou solicitar a renovação online é: "O que é o Requerimento para Consulta do Registo Criminal?". Onde posso encontrar o modelo oficial?
Efetivamente, não há uma minuta oficial disponível na página da AIMA. Neste guia, apresentamos um modelo de declaração de autorização para os casos de renovação que poderá ser utilizado e adaptado para outros processos.
O Que É o Requerimento para Consulta do Registo Criminal?
O Requerimento para Consulta do Registo Criminal é uma declaração pela qual o requerente autoriza a AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo – a consultar o seu registo criminal português diretamente nos sistemas oficiais.
Importante
Basicamente, não é necessário apresentar o certificado de registo criminal português. Porém, o requerente deverá autorizar que a AIMA faça a consulta diretamente, respeitando o regime de proteção de dados pessoais.
Fundamento Legal
A exigência desta autorização está prevista no artigo 42.º-D do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, e posteriores alterações.
Base Legal
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro (art. 42.º-D)
Artigo 42.º-D: Informação sobre antecedentes criminais em Portugal é comprovada através de consulta ao sistema de informação do registo criminal português.
Proteção de Dados
Regime de proteção de dados pessoais aplicável a processos de imigração.
A autorização por escrito garante conformidade com os requisitos legais de privacidade e proteção de dados.
Modelo de Declaração de Autorização
Abaixo apresentamos o modelo adaptado que cumpre os requisitos legais do artigo 42.º-D e pode ser utilizado nos processos de renovação de autorização de residência perante a AIMA:
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, <<Primeiro(s) Nome(s)>> <<Apelido(s)>>, filho(a) de <<Nome completo do pai>> e de <<Nome completo da mãe>>, nascido(a) aos <<Data de Nascimento>>, de nacionalidade <<Nacionalidade Atual>>, portador(a) do passaporte n.º <<Número do Passaporte>>, requerente de renovação de autorização de residência, autorizo, nos termos do artigo 42.º-D do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, e posteriores alterações, a consulta pela AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo do meu registo criminal português.
__________, aos ___ de ________ de 2026.
Assinatura conforme documento de identificação
Como Preencher a Declaração
Campos Obrigatórios
- Primeiro(s) Nome(s): Nome(s) próprio(s) conforme passaporte
- Apelido(s): Nome de família conforme passaporte
- Nome completo do pai: Nome completo e apelidos do progenitor
- Nome completo da mãe: Nome completo e apelidos da progenitora
- Data de Nascimento: No formato dia/mês/ano (ex.: 15/03/1985)
- Nacionalidade Atual: Nacionalidade que consta no passaporte
- Número do Passaporte: Número do passaporte válido e em vigor
- Local e Data: Cidade onde assina e data completa de assinatura
- Assinatura: Deve ser idêntica à que consta no passaporte
Atenção aos Detalhes
- Preencha todos os campos corretamente
- Use os nomes exatamente como constam no passaporte
- A assinatura deve ser igual à do documento de identificação
- Não deixe campos em branco
- Atualize o ano na data de assinatura (2026)
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Perguntas Frequentes
Posso usar este modelo de autorização para pedido de visto?
Sim, este modelo pode ser perfeitamente adaptado para pedidos de visto de residência. Basta alterar a expressão "requerente de renovação de autorização de residência" para "requerente de visto de residência" ou "requerente de visto [tipo de visto]", conforme o seu caso específico.
A declaração de autorização precisa de reconhecimento de assinatura em notário?
Não, não é necessário reconhecimento notarial de assinatura para processos junto da AIMA. A declaração simples, devidamente preenchida e assinada de forma idêntica à assinatura que consta no passaporte, é perfeitamente suficiente e aceite pela AIMA.
E se eu não tiver nenhum registo criminal em Portugal?
Mesmo que nunca tenha tido qualquer problema com a justiça portuguesa, a autorização continua a ser obrigatória. A AIMA fará a consulta ao sistema oficial e, não havendo registos criminais, o procedimento prossegue normalmente.
Esta declaração substitui o certificado de antecedentes criminais do meu país de origem?
Não. Esta declaração de autorização refere-se exclusivamente ao registo criminal português. Para pedidos de visto ou primeira autorização de residência, normalmente é necessário apresentar também o certificado de registo criminal do país de origem, com apostila de Haia e tradução juramentada.