Residência permanente para cidadãos britânicos ao abrigo do Acordo de Saída: formulário oficial AIMA
Notícia oficial da AIMA
Este artigo baseia-se na notícia oficial da AIMA: Formulário Brexit. Abaixo resumimos procedimentos, documentos e links indicados pela AIMA para cidadãos britânicos e familiares.
Resposta rápida: este guia destina-se a cidadãos britânicos e familiares titulares de direito de residência temporária ao abrigo do artigo 50.º que transitam para residência permanente após cinco anos. A data de 31 de dezembro de 2020 continua juridicamente relevante, mas este artigo não trata da regularização inicial de quem nunca obteve o cartão temporário.
1. Onde Está o Formulário Brexit
O formulário para pedidos relacionados com Brexit está disponível em:
contactenos.aima.gov.pt/contact-form
Selecione a opção BREXIT para a transição de residência temporária para permanente ao abrigo do Acordo de Saída.
2. Quem Pode Beneficiar
Titulares de direito de residência temporária há cinco anos
O Formulário de Contacto: BREXIT destina-se a beneficiários do Acordo de Saída titulares de direito de residência temporária atribuído por Portugal ao abrigo do artigo 50.º, que pretendam transitar para residência permanente. Confirme com a AIMA o requisito de residência contínua de cinco anos e os documentos atuais antes de submeter o pedido.
Familiares abrangidos pela mesma transição
Familiares titulares do direito de residência temporária relevante podem usar a mesma via para residência permanente. A regularização inicial de quem não obteve o cartão temporário é distinta e não é tratada neste guia.
3. Documentos Necessários
Para esta transição para residência permanente, a lista da AIMA é indicativa. Apresente os meios de prova mais adequados à situação concreta; a AIMA pode pedir documentos adicionais após análise.
Meios de prova centrais para a transição
- Passaporte válido
- Documento de residência temporária ao abrigo do artigo 50.º, quando aplicável
- Prova de cinco anos de residência contínua em Portugal
- Prova adequada ao caso, como extratos bancários portugueses, contrato de trabalho ou prestação de serviços, descontos para a Segurança Social, IRS ou domicílio de pensão
Limite importante deste guia
O material geral da AIMA sobre regularização abrange nacionais britânicos e familiares que estavam em Portugal até 31 de dezembro de 2020, com ou sem residência legal. Isso não é o mesmo que a transição de residência temporária para permanente ao abrigo do artigo 50.º. Não use este guia para pedido de regularização inicial.
A AIMA pode pedir mais prova
A AIMA esclarece que a lista é indicativa e que pode pedir documentos adicionais após análise. Guarde os originais dos documentos submetidos online para o atendimento.
4. Contactos e Links Oficiais
- Formulário Brexit / Contacto AIMA: contactenos.aima.gov.pt/contact-form
- Email Brexit AIMA: brexit@aima.gov.pt
- Linha de apoio Brexit (UK): +351 214 236 709 — dias úteis, 8h00–14h00
- Notícia AIMA – Formulário Brexit: aima.gov.pt/pt/noticias/formulario-brexit
- Secção Brexit AIMA: aima.gov.pt/pt/viver/brexit
Perguntas Frequentes
Quem pode beneficiar do Acordo de Saída (Brexit) em Portugal?
Este guia limita-se a beneficiários do Acordo de Saída titulares de direito de residência temporária português ao abrigo do artigo 50.º, que pedem residência permanente após cinco anos. A situação de regularização inicial é distinta e fica fora do seu âmbito.
Onde está o formulário Brexit da AIMA?
O formulário está em contactenos.aima.gov.pt/contact-form. Selecione a opção BREXIT para a transição de residência temporária para permanente e siga as instruções atuais mostradas pela AIMA.
Que documentos são necessários para o pedido Brexit?
A lista é indicativa, não fechada. Use os elementos que melhor provem o direito de residência relevante e cinco anos de residência contínua, como documento temporário do artigo 50.º, passaporte, prova bancária, laboral, fiscal, contributiva ou de pensão. A AIMA pode pedir mais documentos.
Existe apoio específico para cidadãos britânicos?
Sim. A AIMA disponibiliza email dedicado brexit@aima.gov.pt e linha de apoio +351 214 236 709 (dias úteis, 8h00–14h00) para questões relacionadas com Brexit.