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Prova de Acomodação Portugal 2025 AIMA - Guia Completo | ZR Advogados

Novas Exigências AIMA para Prova de Acomodação Portugal 2025 - Guia Completo

A AIMA anunciou mudanças significativas nos requisitos para comprovação de acomodação. Descubra quem deve assinar a declaração, modelos disponíveis e como obter os documentos necessários para seu visto ou residência em Portugal.

Mudanças importantes na comprovação

A AIMA anunciou novas exigências para comprovação de acomodação que afetam tanto pedidos de visto como de residência. As mudanças trouxeram dúvidas sobre quem deve assinar as declarações e quais documentos são necessários e a seguir vamos esclarecê-las.

Se está a planear solicitar um visto de residência ou renovar o seu título de residência em Portugal, é fundamental estar atualizado sobre as novas exigências da AIMA para prova de acomodação.

O processo mudou significativamente: antes era aceite o atestado de morada da Junta de Freguesia ou Certidão de Domicílio Fiscal das Finanças para pedidos de residência, e termo de responsabilidade com assinatura reconhecida para pedidos de visto. Agora, para a prova de acomodação, é necessária uma declaração sob compromisso de honra, mas com regras específicas sobre quem deve assiná-la.

Quem deve assinar a declaração?

A grande confusão gerada pelas novas regras diz respeito exatamente a quem deve assinar a declaração sob compromisso de honra. A resposta depende da sua situação imobiliária:

Se você tem contrato registado nas Finanças ou é proprietário

Você mesmo deve declarar e assinar a declaração. Não precisa de firma reconhecida. A declaração deve ser acompanhada do contrato de arrendamento e do registo nas Finanças ou da prova de propriedade.

Se você não tem contrato registado

O senhorio ou proprietário do imóvel deve assinar a declaração sob compromisso de honra. A assinatura dele deve ser reconhecida em notário, advogado ou solicitador.

Atenção aos detalhes

Em ambos os casos, a declaração deve ser acompanhada da prova de que o declarante é proprietário ou arrendatário do imóvel. Sem essa documentação complementar, a declaração não terá validade.

O que deve conter a declaração?

O conteúdo da declaração varia conforme sua situação. Vamos detalhar cada caso:

Para quem tem contrato registado ou é proprietário

Neste caso, você pode utilizar a minuta oficial disponibilizada pela AIMA:

Minuta oficial da AIMA

👉 Baixar minuta de declaração de alojamento

Esta minuta já está preparada para sua situação específica e pode ser usada diretamente.

Para quem não tem contrato registado

Quando o senhorio ou proprietário precisa assinar, a AIMA ainda não ofereceu uma minuta específica. Poderá utilizar este modelo e adaptá-lo conforme necessário:

DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Eu/Nós, ___________________________________________, [nome(s) completo(s) do(s) proprietário(s)], portador(es) do(s) NIF(s) n.º _______________________________, titular(es) do(s) passaporte(s)/cartão do cidadão/título de residência n.º ________________________, emitido por _____________, válido(s) até __________, residente(s) na morada. ______________________________________________,na qualidade de legítimo(s) proprietário(s) do imóvel sito na ______________________________________________, [morada completa do imóvel em Portugal], descrita na Conservatória do Registo Predial sob o artigo matricial n.º ______,DECLARO/DECLARAMOS SOB COMPROMISSO DE HONRA que autorizo/autorizamos [nome(s) do(s) beneficiário(s) da residência], a residir(em) no referido imóvel, de forma gratuita e por tempo indeterminado, enquanto assim o desejar(em). Mais declaro/declaramos que o imóvel se encontra disponível para ele(s) com carácter permanente, servindo como sua residência habitual em território português.Por ser verdade e para os devidos efeitos legais, firmo/firmamos a presente declaração.Local e data: Assinatura(s):

Importante sobre a assinatura

Quando o senhorio ou proprietário assina, a firma deve ser reconhecida em notário, advogado ou solicitador. Este reconhecimento é obrigatório para que a declaração tenha validade jurídica.


Como obter os documentos necessários?

Para completar a sua prova de acomodação, precisa obter documentos específicos através do Portal das Finanças. O processo é simples mas requer acesso ao sistema:

Para arrendatários (quem arrenda)

1

Acesso ao Portal das Finanças

Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso.

2

Consultar contratos

Pesquise por "Consultar contratos" no menu principal.

Portal das Finanças Consultar contratos - Prova de alojamento Portugal 2025 AIMA

Portal das Finanças - Consultar contratos para obter comprovativo de alojamento

3

Selecionar como locatário

Selecione "Locatário" e depois "Ver contrato".

4

Obter comprovativo

No histórico de operações, clique em "obter comprovativo". Guarde e imprima o documento.

Como verificar se está ativo

O sistema deve mostrar a palavra "Ativo" em verde.

Para proprietários

1

Acesso ao Portal das Finanças

Entre no Portal das Finanças com seu NIF e senha.

2

Caderneta predial

Pesquise por "Caderneta predial" e selecione "Consultar patrimonio predial".

3

Fazer download

Clique em "Caderneta" e depois em "Comprovativo". Baixe ambos os documentos.

4

Imprimir e guardar

Guarde e imprima os documentos para apresentar juntamente com a sua declaração.


Aplicação prática das mudanças

Impacto nas solicitações

As novas exigências afetam tanto pedidos de visto de residência no consulado ou embaixada quanto solicitações de título de residência diretamente na AIMA em Portugal.

Com essas mudanças, a AIMA busca maior segurança e precisão na comprovação de acomodação. O objetivo é evitar fraudes e garantir que os documentos apresentados reflitam a situação real do solicitante.

Recomendação importante

Em caso de dúvidas sobre a aplicação dessas regras ao seu caso específico, consulte sempre um advogado licenciado em Portugal. Cada situação pode ter particularidades que exigem análise jurídica especializada.

Dicas finais para sucesso

  • Verifique sempre a documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e válidos
  • Guarde cópias digitais: Mantenha backups digitais de todos os documentos originais
  • Fale com o senhorio: O registo do contrato de arrendamento nas Finanças é obrigatório, o próprio arrendatário poderá fazê-lo no Portal das Finanças
  • Acompanhe atualizações: As regras podem sofrer alterações, fique atento ao site da AIMA

Perguntas Frequentes - Prova de Acomodação AIMA 2025

Quem deve assinar a declaração de alojamento da AIMA?

A assinatura depende da sua situação:

  • Se tem contrato registado nas Finanças ou é proprietário: Você próprio assina a declaração (não precisa de firma reconhecida)
  • Se não tem contrato registado: O senhorio ou proprietário deve assinar, com firma reconhecida em notário, advogado ou solicitador

Como obter comprovativo de registo de arrendamento nas Finanças?

Para obter o comprovativo:

  1. Aceda ao Portal das Finanças com NIF e senha
  2. Pesquise por "Consultar contratos"
  3. Selecione "Locatário" e depois "Ver contrato"
  4. No histórico de operações, clique em "obter comprovativo"
  5. Guarde e imprima o documento

O contrato deve aparecer como "Ativo" em verde.

Qual modelo usar para declaração de alojamento?

Para contrato registado ou propriedade: Use a minuta oficial da AIMA disponível no site.

Para outros casos: Use modelo de declaração sob compromisso de honra, adaptando os dados necessários. A assinatura deve ser reconhecida quando for do proprietário/senhorio.

Como obter caderneta predial das Finanças?

Para proprietários:

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Pesquise por "Caderneta predial"
  3. Selecione "Consultar patrimonio predial"
  4. Clique em "Caderneta" e depois "Comprovativo"
  5. Faça download e imprima ambos

A declaração precisa ser reconhecida em notário?

Depende de quem assina:

  • Se assina (contrato registado ou proprietário): Não precisa de reconhecimento
  • Se o proprietário/senhorio assina: Sim, a firma deve ser reconhecida em notário, advogado ou solicitador

Quais documentos acompanhar a declaração?

A declaração deve ser acompanhada de:

  • Contrato de arrendamento OU caderneta predial
  • Comprovativo de registo nas Finanças
  • Identificação do declarante (NIF, passaporte ou cartão cidadão)
  • Quando aplicável: reconhecimento de firma em notário
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