Neste texto abordaremos o visto e a autorização de residência para os estrangeiros que tenham interesse em estudar e morar em Portugal através do ingresso em um curso de mestrado ou doutoramento em Instituição de Ensino portuguesa.
O art. 62° da Lei n.° 23/2007, que regula a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país, trata neste dispositivo do chamado visto D4, destinado ao cidadão estrangeiro que tenha a intenção de vir à Portugal para fins de investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.
Importante diferenciar os casos em que os cursos têm duração inferior a um ano, pois estes não permitem a autorização de residência, mas apenas um visto de estada temporária pelo período de até um ano. Nessa modalidade, em regra, enquadram-se os cursos de pós-graduação (especialização).
Depois de concedido o visto pela autoridade consular, o cidadão estrangeiro, ao chegar em Portugal, terá o período de quatro meses para comparecer junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a fim de requerer a concessão de autorização de residência e comprovar o preenchimento das condições exigidas.
O imigrante receberá um título de residência com período de validade de um ano prorrogável. Os seus familiares poderão acompanhar o estudante mediante a solicitação de autorização de residência através de reagrupamento familiar.
O visto pode ser solicitado quando a Universidade emitir a chamada “carta de aceite”. Ressalta-se, porém, que a carta de aceite não garante que o interessado seja aprovado, apenas confirma que todo o processo está correto e que está apto a concorrer.
Ao requerer o visto D4 junto à autoridade competente, o interessado deve possuir a prova de ter sido aceite em instituição do ensino superior, comprovar que possui os recursos financeiros suficientes para a sua permanência em Portugal, dentre outros requisitos.
Em caso de dúvidas sobre qual modalidade de visto é aplicável ao seu caso, consulte um advogado de sua confiança.