Zottis, Rezende Advogados

Quer trabalhar e morar em Portugal? Se a resposta for sim, saiba que Portugal criou uma nova modalidade de visto (ver outros tipos de vistos) destinada àqueles que pretendem emigrar para o país com o objetivo de morar e procurar trabalho.

O novo visto para procura de trabalho, previsto no art. 57-A da Lei n.° 23/2007, que regula a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país, permite, mediante o cumprimento de certos requisitos, que os cidadãos estrangeiros possam ir à Portugal com a finalidade de procura de trabalho.

Depois de ter sido concedido o visto, o interessado terá o período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para conseguir um trabalho, que, de acordo com a legislação deve ser uma atividade laboral dependente, ou seja, deve ser possuidor de um contrato de trabalho, equivalente à carteira de trabalho para o brasileiro, por exemplo. Depois de obter o trabalho, o interessado deverá comparecer ao SEF para solicitar a autorização de residência, a qual será válida por dois anos.

Depois de algumas divergências, o entendimento que se estabeleceu foi que, nessa modalidade de visto não é possível solicitar o acompanhamento e nem o reagrupamento familiar, o que somente será possível após a obtenção da autorização de residência.

O pedido de visto para procura de trabalho é acompanhado de: a) Declaração com indicação das condições da estada prevista; b) Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP, I. P., apresentada online, em local próprio do sítio do IEFP, I. P., com identificação das habilitações académicas e da experiência profissional.

Além disso, depois de cinco anos de residência legal em Portugal, permite requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização o que lhe concede o direito de ter um passaporte europeu.

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