Residência para profissionais independentes e para empreendedores
A Lei n.º 23/2007 que regula a saída, entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no país traz em seu art. 60.° o visto D2, o qual é destinado ao cidadão estrangeiro que queira residir em Portugal para investir como empreendedor ou para desenvolver atividade como profissional independente.
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