Para aqueles que pretendem solicitar a nacionalidade portuguesa, seja por ser descendente, seja por ser cônjuge de português, algumas vezes será preciso antes fazer a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro para que passe a integrar a ordem jurídica portuguesa. Porém, como saber quando será necessário realmente transcrever o casamento?
Antes de tudo, é preciso entender como funciona o estabelecimento da filiação na legislação portuguesa. Fizemos uma publicação em que explicamos como funciona essa questão.
Portanto, será imperativo transcrever o casamento sempre que for necessário utilizar-se da presunção de paternidade decorrente do nascimento na constância do casamento, ou seja, quando a declarante for a mãe e o pai for o português através do qual pretende-se obter a nacionalidade.
De outro modo, também será necessário transcrever o casamento quando a finalidade for solicitar a nacionalidade portuguesa após os três anos de casados ou, ainda, quando pretende-se postular o cartão de residência de familiar de nacional português ao imigrar para terras lusas.
Por fim, cabe destacar que o registo do casamento em Portugal é ato obrigatório para todos os Portugueses, portanto, o cidadão que não o fizer encontrará problemas para obter o cartão de cidadão e, consequentemente, para obter o passaporte.
A transcrição, em regra, poderá ser solicitada em qualquer Conservatória do Registo Civil mediante apresentação do registo de casamento estrangeiro devidamente legalizado junto à Embaixada de Portugal do país de origem ou conforme Apostila da Convenção de Haia. A taxa é de 120€ e poderá ser paga também através de cartão internacional ou multibanco.
Em caso de dúvidas consulte um advogado de sua confiança, o qual poderá lhe orientar de forma correta.