Zottis, Rezende Advogados

DUPLA NACIONALIDADE

O direito à nacionalidade é um tema muito procurado e muito complexo por ter inúmeras variações conforme o país. Muitas pessoas possuem ascendentes que emigraram para buscar novas oportunidades, como ocorreu no caso do Brasil e outros países daquele continente. Outros tanto tem direito à dupla nacionalidade em razão de terem nascido em antigas colônias, como é, por exemplo, o caso dos timorenses.

Antes de mais nada, é preciso entender que cada país tem suas regras para concessão da nacionalidade, ou seja, depois de saber a origem de seu ancestral, é preciso buscar quais são os requisitos e a condições exigidas pela país cuja nacionalidade é pretendida.

Países europeus adotam, em regra, o critério da consanguinidade chamado de ius sanguinis, ou seja, filhos de nacionais “herdam” a nacionalidade do progenitor. Porém, com o passar das gerações, alguns países impõem limitações ou condições para que a nacionalidade seja passada aos descendentes.

As principais limitações dizem respeito: a data em que nasceu o ancestral quando na época ainda não havia um Estado unificado; mulheres que se casaram com homens de outra nacionalidade; homens que se alistaram no exército por outra nação; naturalização em outro país pelo ascendente; descentes de terceira geração quando todos os ascendentes já faleceram; entre outras.

Via de regra, a linha sucessória consanguínea é demonstrada através das certidões de nascimento inteiro teor (digitadas ou por fotocópia do livro), de casamento, de óbito, de todos os descendentes devidamente atualizadas e apostiladas ou legalizadas pelo consulado competente. Ainda, é necessária a prova da nacionalidade do ancestral estrangeiro, alguns países exigem a certidão de nascimento ou certidão de batismo (Portugal, Itália…), outros aceitam também o passaporte antigo ou documento de identidade (Polônia, Romênia…).

O começo das pesquisas é sempre difícil, principalmente quando os ascendentes não sabem muitas informações por terem emigraram muito novos e não terem guardado os documentos antigos. É importante buscar referências dos locais de chegadas, locais de nascimentos e óbitos, localizar nas certidões informações mais precisas dos ancestrais, procurar em sites como Family Search e semelhantes, além de efetuar consultar junto aos órgãos que guardavam os arquivos da época.

No fim, a dupla nacionalidade acaba por ser um investimento que será aproveitado pelo próprio interessado e também pelas gerações posteriores, pois passará dos pais para os filhos, consequentemente, para os netos e assim por diante. A segunda nacionalidade pode trazer inúmeras facilidades, especialmente quando se tem planos de morar ou de estudar na Europa, pois com o fortalecimento da União Europeia é possível viver em qualquer país integrante dela sendo cidadão europeu, além de haver descontos para nacionais ou europeus nas universidades. Por fim, outra facilidade é não enfrentar mais filas de imigração ou problemas nas suas férias na Europa, não precisar de visto para entrar nos EUA, entre outras vantagens.

Os procedimentos para solicitação de nacionalidade, em regra, podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado e de assessoria, porém, dada a complexidade dos processos, torna-se mais seguro e menos desgastante buscar o auxílio de profissional especialista na área para assessorá-lo.

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