O IMT divulgou em seu site como os procedimentos para a troca do título de condução passarão a ocorrer para os cidadãos com título emitido por países da CPLP e OCDE em observância à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto.
Países beneficiados:
CPLP – Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
OCDE – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia
Nota importante é com relação à dispensa da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.
Em caso de dúvida ou maiores informação sobre a legislação e o procedimento consulte seu advogado.