Zottis, Rezende Advogados

Orientações do IMT para os procedimentos de troca de título estrangeiro

O IMT divulgou em seu site como os procedimentos para a troca do título de condução passarão a ocorrer para os cidadãos com título emitido por países da CPLP e OCDE em observância à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto.

Países beneficiados:

CPLP – Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

OCDE – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia

Nota importante é com relação à dispensa da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.

Em caso de dúvida ou maiores informação sobre a legislação e o procedimento consulte seu advogado.

http://www.imtonline.pt/index.php/troca-de-titulos-conducao-estrangeiros/troca-de-titulos-de-conducao109/9-uncategorised/2287-5-situacao-ocde-cplp

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