Zottis, Rezende Advogados

CASAMENTO DE ESTRANGEIROS EM PORTUGAL?

Questão recorrente entre os imigrantes é como casar em Portugal, especialmente quando um dos cônjuges possui autorização de residência ou nacionalidade portuguesa e pretende o reagrupamento familiar do companheiro estrangeiros. Há duas possibilidades: a primeira, junto ao Consulado do país dos nubentes, quando este presta esse serviço, por exemplo, no caso dos brasileiros; a segunda, em qualquer Conservatória do Registo Civil.

No primeiro caso, apesar de, por vezes, ser um serviço gratuito, como ocorre nos Consulados do Brasil em Portugal, há dificuldade de se obter datas para casamento e, ainda, depois haverá a necessidade de transcrever o ato para a ordem jurídica portuguesa cujo custo é de 120€.

No segundo caso, a dificuldade maior tem sido de encontrar Conservatórias que aceitem receber pedidos de casamentos e, ainda, de obter todos os documentos necessários cuja exigência é feita pelos conservadores nos termos a lei, além de uma demora em razão da consulta que é promovida junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) quando algum dos nubentes não está regular. A taxa do casamento tem o valor também de 120€ em regra.

O primeiro passo será reunir a documentação necessárias: certidão de nascimento atualizada e legalizada, mais o certificado de capacidade matrimonial atualizado e legalizado, além do passaporte válido. Depois disso, deve ser escolhido o tipo de casamento (civil, civil religioso ou religioso), a lei aplicável (país de origem ou portuguesa) e, por fim, o regime de bens aplicado, no caso da lei portuguesa será da comunhão de adquiridos, da separação ou da comunhão geral. No primeiro regime, há necessidade de escritura pública para escolha da lei aplicável. Nos dois últimos, é necessário fazer também a convenção antenupcial através de escritura pública.

Caso não seja escolhido regime de bens ou a lei aplicável, a definição ocorrerá forte no artigo 26.º, n.º 1, al. a), do Regulamento (UE) 2016/1103, de 24 de junho de 2016: “Da primeira residência habitual comum dos cônjuges depois da celebração do casamento”.

De posse dos documentos, os nubentes devem promover o pedido para iniciar o processo preliminar de casamento junto à Conservatória, ato para o qual podem ser representados por procurador com poderes especiais. Recebidos os documentos pelo Oficial de Registo, é paga a taxa de 120€ e o processo remetido para análise do Conservador que examina os documentos, promove consulta ao SEF (caso os nubentes ou um deles não esteja regular em território português) e, caso esteja tudo correto, é autorizado o casamento.

Depois disso, basta marcar o casamento no prazo de até seis meses, em data a ser combinada com a Conservatória. Somente depois do casamento é que passa a contar o prazo para aquisição de nacionalidade portuguesa pelo matrimônio.

Em caso de dúvidas e dificuldades com relação ao procedimento, consulte um advogado de sua confiança.

Fontes: Código Civil (arts. 49.º a 53.º e 1587.º a 1752.º), Código do Registo Civil (art. 44.º e 134.º a 166.º) e Regulamento (UE) 2016/1103 (art. 20.º a 28.º) e Lei 23/2007 (art.º 183 e 186.º).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima